segunda-feira, 11 de março de 2019

Pesquisa ABESE mapeia mercado de segurança eletrônica

A sensação de insegurança dentro de casa fez aumentar o número em residências que investiram em sistemas de segurança nos últimos 12 meses, é o que indica a Pesquisa Nacional sobre Segurança Eletrônica, realizada pela SMG com exclusividade para a Abese com indústrias, distribuidores e prestadores de serviço de todo o país. Uma prévia dos dados da pesquisa foi apresentada hoje, 11/12, durante o Congresso ABESE 2018, por Helton Haddad, um dos responsáveis pela pesquisa.
De acordo com o levantamento, os consumidores finais estão encabeçando as demandas do setor. No último ano, 69% dos prestadores de serviços atenderam projetos para residências. Entre as principais solicitações estão videomonitoramento e sistemas de alarme com e sem fio.


As câmeras de videomonitoramento IP são os produtos mais vendidos do setor de segurança pública e patrimonial. De acordo com o levantamento, as câmeras IP representam 36% dos produtos mais vendidos – encabeçando a lista.


No entanto, as câmeras analógicas ainda representam uma boa parcela de vendas no Brasil – 30%. Ainda assim, dentre as empresas que atendem ao setor de videomonitoramento, 82% trabalham com serviços e produtos IP, enquanto 72% ainda trabalham com soluções analógicas.
A pesquisa ainda mostra que 75% do mercado de segurança é composto por prestadores de serviço. O número indica que o setor atrai empreendedores em todo o país e o videomonitoramento é a área de atuação de 90% dos prestadores de serviço.


Ainda na lista dos produtos mais trabalhados pelos prestadores de serviços estão os sistemas de alarmes com fio e sem fio – 89% e 74%, respectivamente; seguidos pelo Controle de Acesso, que compreende 71% dos serviços prestados e ainda Softwares (49%) e Rastreadores (25%).
O mercado de segurança está otimista para 2019, 95% da indústria pretende lançar novos produtos em 2019, mesmo que para 46% dos entrevistados a carga tributária é ainda o principal desafio.


Para os próximos três anos as principais apostas do segmento são: o uso de aplicativos de segurança em dispositivos móveis com 94%, plataforma na nuvem para integração de sistemas de hardware e software com 84%, automação residencial integrada ao sistema de alarme com 81%, IoT com 80%, serviços de automonitoramento com 64%, inteligência artificial com 63%, portaria remota com 60%, sistemas de inteligência aplicada para análise de comportamento com 55% e monitoramento por áudio com 27%.

FONTE: https://abese.org.br/

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Condomínios de São Paulo proíbem locação de imóveis por aplicativos


Pesquisa da AABIC mostra que 64% dos empreendimentos que levam o debate para assembleia decidem pela proibição das plataformas


O aluguel de imóveis por aplicativos digitais como Airbnb e Booking.com vem se tornando um dos principais motivos de conflitos entre proprietários e condomínios pelo Brasil. Apesar das controvérsias, a maioria dos empreendimentos residenciais de São Paulo ainda não debate a proibição ou liberação da prática em assembleia. Um levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) realizado em novembro mostrou que apenas 47% dos condomínios da capital colocaram o assunto em discussão. Entre esses, 64% decidiram proibir a locação por aplicativos, enquanto 36% optaram pela liberação.

Ainda não há uma Lei Federal ou jurisprudências bem definidas para a locação de imóveis por plataformas digitais no Brasil, o que acaba deixando a questão ainda mais controversa. Para que as decisões em condomínios tenham alguma legitimidade perante a justiça, a OAB recomenda que a determinação final seja tomada com o consentimento da maioria absoluta de todos os condôminos (50% + 1). Já a AABIC sugere que o ideal é que decisão reflita a vontade de 2/3 de todos os moradores, possibilitando assim uma alteração na própria Convenção Condominial.

Para o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior, é importante que moradores e síndicos aproveitem as assembleias para criar regras específicas caso o condomínio decida permitir os aplicativos. Entre as normas sugeridas pela associação está a criação de formulários internos com a qualificação dos viajantes, a disponibilização de cópia dos documentos dos hóspedes na portaria, além da obrigatoriedade de enfatizar no contrato regras sobre uso de elevadores, descarte de lixo, circulação de animais, barulho, entre outras. “O proprietário do apartamento deve ficar atento, pois qualquer infração cometida pelos hóspedes recairá diretamente sobre ele”, diz Graiche Júnior.

Ainda segundo o dirigente, os condomínios devem se preparar para adaptações na infraestrutura e na rotina de funcionamento em caso de aumento na circulação de hóspedes. Pode ser necessário, por exemplo, contratar mais funcionários e melhorar os sistemas de segurança. “Deve ser considerado ainda um aumento do consumo de água, energia elétrica e gás, elevando o valor do condomínio”, pondera o dirigente.

Para os defensores da hospedagem colaborativa, a locação por temporada, que não exceda 90 dias, já está prevista na lei 8.245 como um direito do proprietário. Já os condomínios que pretendem banir as plataformas digitais se fundamentam no Artigo 3º do Decreto 84.910, que define a locação de diárias em um apartamento como característica essencial de serviços de hospedagem, como hotéis, flats e pensões. Segundo o artigo, é proibido explorar meios de hospedagem sem um registro na Embratur (Empresa Brasileira de Turismo), ou seja, a locação via aplicativo dá margem a uma mudança significativa na destinação do imóvel, que passa de residencial para comercial.

O uso das plataformas de hospedagem gera impasses entre proprietários, governo e comunidade nas principais metrópoles urbanas pelo mundo. Algumas são mais amigáveis, como Amsterdã, na Holanda. Outras mais restritivas, como Barcelona, na Espanha. No Brasil é ainda mais difícil prever alguma ação conclusiva do legislativo, sobretudo com a renovação do Congresso nas últimas eleições.

Algumas cidades turísticas tentam, por lei municipal, emplacar novas regras para regulamentar o aluguel por temporada em aplicativos. Caldas Novas, em Goiás, foi a primeira a cobrar imposto dos proprietários que anunciam imóveis pelos apps. Ubatuba, no litoral de São Paulo, tentou trilhar o mesmo caminho, mas a lei ainda depende de um decreto para entrar em vigor.
Enquanto isso, tramita no Senado o projeto de lei 748/2015, que altera a lei do inquilinato para atualizar o regime da locação para temporada, disciplinando a atividade de compartilhamento de imóveis residenciais por internet ou aplicativos. Ainda longe de ser pacificado nos tribunais, a expectativa é que alguns casos mais antigos cheguem em breve ao STF, dando finalmente ao tema alguma jurisprudência definitiva.